Legislação
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Estes cursos são aprovados pelo Ministério da Educação - MEC?
O MEC autoriza somente cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Porém, os cursos da Paralelo Arquitetura, não são de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Todos os cursos contidos neste site são cursos livres de educação continuada, de atualização e/ou qualificação:
“Curso Livre, que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.” (Fonte: Secretaria de Educação);
A Constituição Federal, artigo 205, prevê que a educação é direito de todos, e deve ser incentivada pela sociedade. Assim, a Paralelo Arquitetura rege seus cursos com permissibilidade legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática também é defendida pelo artigo 206, que prevê que o ensino será ministrado com base em tais princípios descritos em seu inciso II:
“a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
(Fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume /constituicao federal.htm)
O certificado pode ser validado para fins curriculares, atualização/aperfeiçoamento, mas não podem ser usados para outros fins. Dessa maneira, frisamos novamente que o certificado não possui qualificação técnica, profissionalizante, graduação ou pós-graduação. Por isso, o certificado não dá autoridade ao aluno para assumir responsabilidades técnicas.